DECRETO N

DECRETO N. 10.937 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Dias Pedrosa a pesquisar mica no município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dias Pedrosa, a pesquisar mica em terrenos de propriedade de Francisco Heleno, situados no lugar denominado Lage, no distrito de Braz Pires, do município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares (26 Ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e cinquenta metros (150 m) rumo oitenta e quatro graus sudeste (84º SE) da confluência do córrego Limeira com o córrego da Lage e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: trezentos e sessenta metros (360 m) e um grau sudeste (1º SE), seiscentos metros (600 m) e sessenta e oito graus sudeste (68º SE), quinhentos e cinquenta metros (550 m) e norte (N), quinhentos e cinquenta metros (550m) e oitenta e sete graus noroeste (87º NW), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.