DECRETO N

DECRETO N. 10.938 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides de Oliveira Mello a pesquisar pirita, ouro e associados no município de Paranaguá do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides de Oliveira Mello a pesquisar pirita, ouro e associados “em terrenos situados no lugar denominado Colônia do Araraquara”, distrito de Guaratuba, município de Paranaguá do Estado do Paraná, numa área de oitenta e nove hectares (89 Ha), delimitada por um polígono tendo um vértice na confluência dos rios São João e Imbira e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (8º 45’ NW); mil novecentos e oitenta metros (1.980 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); trezentos e setenta metros (370 m), dez graus e vinte e cinco minutos sudeste   (10º 25’ SE); setenta metros (70 m), dez graus e quinze minutos sudoeste (10º 15’ SW); dois mil e quarenta metros (2.040 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); duzentos e quarenta metros (240 m), quinze graus noroeste (15º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.