Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.939 – DE 17 DE JUNHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Palmá, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica Creada na Guarda Nacional da comarca de Palma, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 121ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 241 e 242, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.