DECRETO N. 10.940 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Evaristo Rodrigues de Rezende Chaves a pesquisar minérios de manganês, ouro e associados, no município de Lagoa Dourada, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evaristo Rodrigues de Rezende Chaves a pesquisar minérios de manganês, ouro e associados, em terrenos pelo mesmo manifestados situados nas localidades denominadas “B.U.” e “Monjolo”, no distrito e município de Lagoa Dourada, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares (44 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um dos seus vértices situado na confluência do córrego do Monjolo com o córrego do Bicame e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: cento e dez metros (110 m), seis graus nordeste (6º NE); cento e quinze metros (115 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); cento e noventa e cinco metros (195 m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); sessenta e três metros (63 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); duzentos e dez metros (210 m), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW); setenta e cinco metros (75 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); cento e sessenta metros (160 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); cento e oitenta metros (180 m), cinquenta e um graus noroeste (51º NW); cento e quinze metros e noventa centímetros (115,90 m), cinquenta e sete graus noroeste (57º NW); quarenta e oito metros (48 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); quarenta metros (40 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), cinquenta e um graus sudoeste (51º SW); setenta e cinco metros (75 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); cinquenta metros e noventa centímetros (50,90 m), setenta graus noroeste (70º NW); cinquenta metros (50 m), cinquenta graus noroeste (50º NW); trezentos e vinte metros (320 m), trinta graus sudeste (30º SE); noventa e cinco metros (95 m), trinta graus sudoeste (30º SW); duzentos metros (200 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); sessenta e cinco metros (65 m), cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE); cento e cinquenta metros (150 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), sessenta graus sudeste (60º SE); respectivamente até o córrego do Bicame, pelo qual segue até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.