DECRETO N. 10.942 – DE 17 DE JUNHO DE 1914
Proroga até 31 de dezembro de 1914 o prazo marcado na clausula VI, do contracto a que se refere o decreto n. 7.171, de 12 de novembro de 1908, para a conclusão da construcção da Estrada de Ferro de Timbó á Propriá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Austricliano de Carvalho & Comp., empreiteiros da construcção da Estrada de Ferro de Timbó a Propriá,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo marcado na clausula VI, do decreto n. 7.171, de 12 de novembro de 1908, para a conclusão da construcção da Estrada de Ferro de Timbó a Propriá.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
José Barbosa Gonçalves.
HERMES R. DA FONSECA.