DECRETO N

DECRETO N. 10.945 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lincoln Byrro a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Capelinha do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lincoln Byrro a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no distrito de Água Bôa do município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice na foz do córrego “Rasto Grande” afluente do rio “Urupuca” e os lados adjacentes a esse vértice mil duzentos e sessenta metros (1.260 m) e rumo sessenta graus noroeste (60º NW) magnéticos, trezentos e noventa e sete metros (397 m) e rumo vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º30’ SW) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estebelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto. pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.