DECRETO N

DECRETO N. 10.946 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães a pesquisar mica, caolim, columbita e associados no município de Rio Preto, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães a pesquisar mica, caolim, cumbita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Santa Rita dos Leites, distrito e município de Rio Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha) delimitada por um retângulo com mil metros (1. 000 m) de lado que tem um vértice a trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (367,50 m) rumo magnético trinta e cinco graus e dez minutos nordeste (35 º 10’ NE) da confluência dos córregos Santa Rita dos Leites e Cristal e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes rumos magnéticos: oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85 º 30’ SE) e quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.