DECRETO N. 10.947 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza a Companhia Nacional de Grafite Limitada a pesquisar grafita no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional de Grafite Limitada a pesquisar grafita numa área de duzentos e oitenta e cinco hectares (285 Ha), situada no lugar denominado “Tijuco Preto”, município de Itapecerica do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m) na direção quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do pico do “Calado” e os lados adjacentes a esse vértice mil e novecentos metros (1. 900 m) e rumo oeste (W), mil e quinhentos metros (1.500) e rumo Norte (N) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (2.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.