DECRETO N

DECRETO N. 10.948 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves, a pesquisar argila e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves a pesquisar argila e associados numa área de cinqüenta e seis hectares (56 Ha) situada no antigo núcleo colonial de São Caetano, município de Santo André do Estado de São Paulo e delimitada por um triângulo tendo um vértice na ponte existente sobre o rio dos Meninos, na estrada que vai para Meninos e os lados adjacentes a esse vértice: mil e sessenta metros (1.060m) e rumo dezessete graus e quinze minutos nordeste (17º15’ NE), mil e setenta metros (1.070m) e rumo sessenta e quatro graus e dez minutos sudeste (64º10’ SE),

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.