DeCRETO N. 10.949 – DE 24 DE JUNHO DE 1914
Modifica a disposição do n. III do art. 14 dos estatutos da sociedade mutua de seguros A Salvadora Mineira, com séde em Guaxupé, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de seguros A Salvadora Mineira, com séde em Guaxupé, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.824, de 25 de março de 1914, resolve alterar a modificação feita pela clausula II ao n. III do art. 14 dos estatutos approvados pelo referido decreto n. 10.824, a qual ficará assim redigida:
Art. 14, n. III, disponivel, destinado ao pagamento dos premios e ás despezas de administração e formado pelas joias inferiores a 200$ e por 200$ das que excederem dessa importancia, por 70 % do saldo do fundo de peculios e demais receitas sociaes, sendo o saldo assim distribuido:
20 % para a directoria;
5 % para o conselho fiscal;
10 % para os empregados, proporcionalmente aos seus vencimentos;
15 % para fundo de reserva, que attenderá aos prejuizos no emprego dos valores sociaes e á deficiencia da receita;
50 % para os mutualistas, sendo annualmente rateado proporcionalmente ás contribuições pagas no anno anterior.»
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.