DECRETO N. 10.950 – DE 24 DE JUNHO DE 1914
Aprova as resoluções tomadas pela assembléa geral extraordinaria da sociedade anonyma de peculios A União Internacional, com séde nesta Capital, realizada em 21 de outubro de 1913.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de peculios A União Internacional, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.189, de 23 de abril de 1913, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 21 de outubro de 1913, mediante as seguintes modificações:
Arts. 16 a 20 – Substituam-se pelo seguinte:
Art. A sociedade manterá os seguintes fundos:
a) fundo de garantia, formado pelas importancias das joias que excederem de 200$ e por 30 % do saldo do fundo de peculios, sendo applicado conforme estabelecem os primitivos estatutos;
b) fundo de peculios, formado pelas contribuições por fallecimento, destinando-se ao pagamento dos peculios e premios;
c) fundo disponivel, formado pelas importancias das joias até 200$, por 70 % do saldo do fundo de peculios e pelas demais rondas sociaes, destinando-se ao pagamento dos ordenados, impostos, commissões, corretagens e demais despezas administrativas, sendo o saldo assim distribuido: 20 % para um fundo de reserva que attenderá aos prejuizos dos valores do fundo de garantia e á insufficiencia da receita; 40 % para serem rateados pelos segurados proporcionalmente contribuições pagas no anno anterior, e 40 % para dividendo aos accionistas.
As taxas dos sellos dos planos approvados pela assembléa serão de conformidade com o decreto n. 3.564, de 22 de janeiro de 1900, e o limite da idade será, de 65 annos, resalvadas as propostas apresentadas até a publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
A União Internacional, sociedade anonyma de peculios por mutualidade
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE ACCIONISTAS, REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 1913
A’s duas horas da tarde do dia vinte e um de outubro de mil novecentos e trese, na sala das sessões da sociedade A União Internacional, á rua da Carioca n. 31, desta cidade, reunidos accionistas representando mais de dous terços do capital subscripto, são acclamados presidente o Dr. Manoel José Duarte e secretario o Dr. Benjamin do Carmo Braga, Junior, para dirigirem os trabalhos da presente assembléa. Assim constituida a mesa e aberta a sessão, o Sr. presidente declarou que, de conformidade com os annuncios de convocação, o fim desta reunião é trazer ao conhecimento dos Srs. accionistas que já foram dadas todas as providencias relativas á legalização do accrescimo de capital, constante do decreto n. 10.189, de 23 de abril de 1913 (do anno corrente) e que estavam sobre a mesa os documentos que se relacionam com esta medida, sendo exhibidos: a lista dos subscriptores das duas mil acções de cem mil réis cada uma; recibo do Thesouro Nacional, provando o deposito da decima parte daquelle accrescimo de capital e recibo da quantia de trinta e tres mil réis, pagos á Recebedoria, pelo sello proporcional, devido pelas entradas realizadas, de 15 % sobre aquella somma. Foram lidos pelo Sr. secretario todos estes documentos, tendo o numero 4.210 o recibo relativo ao deposito da decima parte do capital social (subscripto), o qual se acha lançado a folhas 25 do livro Caixa Geral, e o numero 36, de 30 de maio de 1913, a declaração relativa ao pagamento do sello proporcional. Os accionistas presentes estando de accôrdo, o Sr. presidente declarou estar legalmente constituido o augmento do capital de duzentos contos de réis, e constatado esse augmento na fórma da lei. Em seguida, o Sr. presidente declarou que se ia entrar na segunda parte da ordem do dia, submettendo á appreciação da assembléa os novos planos de seguros, pelos quaes são creados os seguros de cincoenta, trinta, quinze e sete contos e quinhentos mil réis; lidos esses planos e após discussão, foram os mesmos approvados unanimemente, e vão ser assignados por todos os accionistas presentes á assembléa, para ficarem fazendo parte integrante desta acta. E nada mais havendo a tratar-se, foi suspensa a sessão para ser lavrada esta acta, e, reaberta, foi a mesma acta, depois de lida e approvada, assignada por todos os accionistas presentes. Do que, para constar, eu, Benjamin do Carmo Braga Junior, secretario, a escrevi e assigno.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1913. – Benjamin do Carmo Braga Junior. – Dr. Manoel José Duarte. – Dr. Victor de Britto. – F. Branco Mendes. – Victor Hugo Pimentel de Mattos. – Armindo T. C. Silva. – Antonio Alves Corrêa, por si e por procuração dos Srs. Manoel Cardoso Esteves, Francisco Antonio Borges, Alfredo Carvalho Macedo, Domingos Gonçalves Netto, Manoel Casimiro Costa, Antonio de Sá Junior, João Pereira Prista, Antonio Carneiro de Vasconcellos, José Teixeira de Almeida, Primo Augusto Dias Gomes, Bernardo Rodrigues Rocha e D. Clara de Azevedo Rocha. – Henrique C. de Magalhães. – Dr. José Francisco da Cunha Cruz, por si e por procuração dos Srs. Ulysses de Mendonça, Antonio Cabral Tavares e Armando Watson Cordeiro.
OUTROS PLANOS DE PECULIOS POR FALLECIMENTO
Peculios de 50:000$, 80:000$, 15:000$ e 7:500$000
Art. Fica desde já instituida uma nova secção de peculios por fallecimento, destinada a pagar aos herdeiros, tegatarios ou beneficiarios dos seus associados mutualistas fallecidos os peculios de 50:000$, 30:000$, 15:000, e 7:500$, distribuindo tambem aos mesmos associados, em vida, premios em dinheiro, mediante sorteios periodicos.
Art. Esta secção será formada de séries de dous mil associados, para o peculio de 50 contos, e dous mil e quinhentos, para os peculios de 30:000$, 15:000$ e 7:500$000.
§ 1º Preenchida uma série, pela inscripção do respectivo numero de associados, abrir-se-hão séries successivas obedecendo sempre ao numero de associados estatuido para cada uma.
§ 2º O associado não poderá inscrever-se repetidamente na mesma série de um peculio, podendo, comtudo, ser inscripto simultaneamente nos diversos planos de peculios adoptados pela sociedade, observadas as formalidades de inscripção estabelecidas para cada um desses planos.
§ 3º A inscripção far-se-ha independentemente do sexo, nacionalidade e crença do candidato, observadas tão sómente as condições geraes de admissão estabelecidas no art. 43, destes estatutos.
Art. A sociedade pagará integralmente os peculios de 50:000$, 30:000$, 15:000$ e 7:500$, logo que nas respectivas séries se achem inscriptos associados em numero de 1.500, no goso dos seus direitos.
Paragrapho unico. Emquanto em cada série não se achar completo aquelle numero do associados, os peculios serão parciaes, recebendo os beneficiarios do associado mutualista fallecido a somma de tantas quotas de mortalidade correspondentes ao peculio contractado por esse associado quantos forem os socios inscriptos nessa série, menos 10 % que a mesma sociedade descontará dessa somma para as despezas da arrecadação.
Art. A sociedade distribuirá aos seus associados, em vida, por meio de sorteios mensaes, os seguintes premios em dinheiro:
Premio de 8:000$000 – aos associados que tiverem instituido o peculio de 50:000$000;
Premio de 5:000$000 – aos associados que tiverem instituido o peculio de 30:000$000;
Premio de 2:500$000 – aos associados que tiverem instituido o peculio de 15:000$000;
Premio de 1:000$000 – aos associados que tiverem instituido o peculio de 7:500$000.
§ 1º Esses sorteios se effectuarão logo que em cada uma das séries do peculio de 50 contos se achem inscriptos associados em numero de dous mil, no goso dos seus direitos, e o numero de dous mil e quinhentos inscriptos, nas mesmas condições, em cada uma das séries dos peculios de 30:000$, 15:000$ e 7:500$000.
§ 2º Aos sorteios em cada uma série apenas concorrem os associados inscriptos nessa série.
§ 3º Si o associado, a quem couber o premio, tiver os seus direitos suspensos pela demora no pagamento de quaesquer contribuições devidas á sociedade, a importancia daquelle premio reverterá para os cofres sociaes.
Art. Logo que em uma das séries do peculio de 50 contos se complete o numero de dous mil associados no goso dos seus direitos, os tresentos primeiros inscriptos considerar-se-hão remidos e deixarão de pagar as quotas de mortalidade a que anteriormente estavam sujeitos. Nas séries dos peculios de 30:000$, 15:000$ e 7:500$ verificar-se-ha aquella remissão com a inscripção de dous mil e quinhentos associados, no goso dos seus direitos, sendo beneficiados os tresentos primeiros inscriptos.
Art. São applicaveis aos candidatos á inscripção em qualquer dos peculios de 50:000$, 30:000$, 15:000$ ou 7:500$, as disposições contidas no capitulo V - II (arts. 52 a 64) e capitulo VII (arts. 85 a 89) com as seguintes modificações, quanto ao pagamento das joias e quotas a que ficam sujeitos:
Peculio de 50:000$000: |
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Joia, de uma só vez....................................................................................................................... | 600$000 |
Sellos e apolice.............................................................................................................................. | 27$000 |
Primeira quota................................................................................................................................ | 40$000 |
| 667$000 |
A importancia da joia tambem póde ser paga em quatro prestações trimestraes de 180$, cada uma, além dos sellos, apolice e importancia da primeira quota, sendo essa prestação paga no acto da inscripção. E’ de quarenta mil réis a quota com que o associado deve contribuir para a reconstituição do peculio, sempre que occorrer um obito na série em que se acha inscripto.
Peculio de 30:000$000: |
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Joia, de uma só vez....................................................................................................................... | 400$000 |
Sellos e apolice.............................................................................................................................. | 16$000 |
Primeiro quota................................................................................................................................ | 20$000 |
| 436$000 |
A importancia da joia tambem póde ser paga em quatro prestações trimestraes de 120$, cada uma, além dos sellos, apolice e importancia da primeira quota, sendo essa prestação paga no acto da inscripção. E’ de vinte mil réis a quota com que o associado deve contribuir para a reconstituição do peculio, sempre que occorrer um obito na série em que se achar inscripto.
Peculio de 15:000$000: |
|
Joia, de uma só vez....................................................................................................................... | 200$000 |
Sellos e apolice.............................................................................................................................. | 16$000 |
Primeira quota................................................................................................................................ | 10$000 |
| 226$000 |
A importancia da joia tambem póde ser paga em quatro prestações trimestraes de 60$, cada uma, além dos sellos, apolice e importancia da primeira quota, sendo essa prestação paga no acto da inscripção. É de dez mil réis a quota com que o associado deve contribuir para a reconstituição do peculio, sempre que occorrer um obito na série em que se achar inscripto.
Peculio de 7:500$000: |
|
Joia, de uma só vez....................................................................................................................... | 100$000 |
Sellos e apolice.............................................................................................................................. | 16$000 |
Primeira quota................................................................................................................................ | 5$000 |
| 121$000 |
A importancia da joia tambem póde ser paga em quatro prestações trimestraes de 30$, cada uma, além dos sellos, apolice e importancia da primeira quota, sendo essa prestação paga no acto da inscripção. E’ de cinco mil réis a quota com que o associado deve contribuir para a reconstituição do peculio, sempre que occorrer um obito na série em que se achar inscripto.
Art. O candidato, que quizer effectuar de uma só vez o pagamento da importancia da joia de inscripção, pagará ao agente tão sómente a importancia da primeira prestação, em troca do competente recibo, entregando ao banqueiro local que fôr designado a differença para completar a joia simples ou remettendo essa differença á séde social. Em caso algum, sem indicação da sociedade, não póde o candidato entregar aos agentes outra importancia que não seja a correspondente á primeira prestação de sua joia de inscripção.
Art. As condições para admissão em qualquer das séries destes planos de seguros serão as seguintes:
1º ter 21 annos de idade no minimo e 65 no maximo, podendo tambem ser admittidos menores de 21 annos, desde que se achem legalmente emancipados;
2º, ser inspeccionado por medicos da sociedade e acceito pela directoria.
Art. Das importancias dos peculios que a sociedade tiver de pagar serão descontados quaesquer debitos que o segurado tiver para com a sociedade, na occasião do seu fallecimento, si este não tiver sido eliminado.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1913. – Dr. Manoel José Duarte. – Dr. Victor de Britto. – F. Branco Mendes. – Victor Hugo Pimentel de Mattos. – Armindo T. C. Silva. – Benjamim do Carmo Braga Junior. – Antonio Alves Correia, por si e por procuração dos Srs. Manoel Cardoso Esteves, Francisco Antonio Borges, Alfredo Carvalho Macedo, Domingos Gonçalves Netto, Manoel Casimiro Costa, Antonio de Sá Junior, João Pereira Prista, Antonio Carneiro de Vasconcellos, José, Teixeira d’Almeida Primo Augusto Dias Gomes, Bernardo Rodrigues Rocha e D. Clara de Azevedo Rocha. Henrique C. de Magalhães. – Dr. José Francisco da Cunha Cruz, por si e por procuração de Ulysses de Mendonça, Antonio Cabral Tavares e Armando Watson Cordeiro.
SUBSCRIPTORES DO ACCRESCIMO DE 200:000$000 DE CAPITAL DA
UNIÃO INTERNACIONAL
Subscriptores – Profissões |
| CAPITAL | |||
– Residencia | N. de acções | Subscripto | Realizado | ||
Antonio Gouvêa, capitalista, S. Paulo.................... | 400 | 40:000$000 | 6:000$000 | ||
Francisco Branco Mendes, capitalista, Rio............. | 400 | 40:000$000 | 6:000$000 | ||
Dr. Benjamin do Carmo Braga Junior, advogado, Rio. | 50 | 5:000$000 | 750$000 | ||
Dr. José Francisco da C. Cruz, medico, Rio................ | 15 | 1:500$000 | 225$000 | ||
Armindo Teixeira da Costa e Silva, guarda-livros de Z. Ramos & Comp., Rio............................................... | 10 | 1:000$000 | 150$000 | ||
Manoel Cardoso Esteves, capitalista, Portugal........... | 100 | 10:000$000 | 1:500$000 | ||
José Teixeira de Almeida, da firma Teixeira, Costa & Comp., Rio................................................................... |
10 |
1:000$000 |
150$000 | ||
D. Clara Azevedo Rocha, domestica, Rio Bernardo Rodrigues Rocha, negociante, Rio.............................. | 10 | 1:000$000 | 150$000 | ||
Bernardo Rodrigues Rocha, negociante, Rio.............. | 10 | 1:000$000 | 150$000 | ||
Dr. Henrique Carlos de Magalhães, advogado, Rio.... | 20 | 2:000$000 | 300$000 | ||
Primo Augusto Dias Gomes, negociante, Rio.............. | 15 | 1:500$000 | 225$000 | ||
João Pereira Prista, da firma Lopes, Fernandes & Comp., Rio................................................................... | 50 | 5:000$000 | 750$000 | ||
Dr. Manoel José Duarte medico, proprietario e capitalista, Rio.............................................................. | 50 | 5:000$000 | 750$000 | ||
Carolina Carvalho Duarte, domestica, Rio................... | 50 | 5:000$000 | 750$000 | ||
Jesuino Thomaz da Silva, proprietario, S. Paulo......... | 10 | 1:000$000 | 150$000 | ||
Dr. Cesar de Magalhães, medico, Rio......................... | 15 | 1:500$000 | 225$000 | ||
Armando Watson Cordeiro, funccionario federal, Rio.. | 30 | 3:000$000 | 450$000 | ||
Antonio Ignacio de Azevedo, da firma Azevedo & Comp., Rio................................................................... | 20 | 2:000$000 | 300$000 | ||
Dr. Victor de Britto, medico e deputado federal, Rio.... | 10 | 1:000$000 | 150$000 | ||
Antonio Cabral Tavares, commercio, S. Paulo............ | 83 | 8:300$000 | 1:200$000 | ||
Dr. J. Ferreira Anjo Coutinho, medico, Rio.................. | 10 | 1:000$000 | 150$000 | ||
Dr. Abelardo Fernandes, advogado, Rio..................... | 10 | 1:000$000 | 150$000 | ||
Antonio Alves Corrêa, commercio, Rio........................ | 12 | 1:200$000 | 180$000 | ||
Francisco Antonio Borges, da firma Borges & Irmão, banqueiros, Portugal.................................................... | 150 | 15:000$000 | 2:250$000 | ||
Manoel Casimiro Costa, commercio, Rio..................... | 50 | 5:000$000 | 750$000 | ||
Antonio de Sá Junior, gerente da firma Borges & Irmão, Rio.................................................................... | 50 | 5:000$000 | 750$000 | ||
Alfredo de Carvalho Macedo, da firma Macedo Junior & Comp., Rio................................................................ | 180 | 18:000$000 | 2:700$000 | ||
Domingos Gonçalves Netto, da firma José Francisco Corrêa & Comp. .......................................................... | 180 |
| 18:000$000 |
| 2:700$000 |
| 2.000 | 200:000$000 | 30:000$000 |
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913. – F. Branco Mendes.