DECRETO N. 10.951 – DE 24 DE JUNHO DE 1914
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 906$597, para pagamento ao 2º escripturario da Recebedoria do Districto Federal, addido em virtude de sentença judiciaria, Verano Alonso Gomes de Almeida
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, lettra a, do decreto legislativo n. 2.857, de 17 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 906$597, para occorrer ao pagamento da differença de quotas, no exercicio de 1912, ao 2º escripturario da Recebedoria do Districto Federal, addido em virtude de sentença judiciaria, Verano Alonso Gomes de Almeida.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.