DECRETO N. 10.951 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Reis, a pesquisar mica e associados no município de Candeias, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Reis a pesquisar mica e associados em terrenos de João Martins de Oliveira no lugar denominado “Serra”, distrito e município de Candeias do Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e setenta e cinco ares (14,75 Ha) delimitada por um contorno poligonal retilíneo que tem um vértice a noventa e cinco metros (95m), rumo magnético quarenta e sete graus noroeste (47º NW) do quilômetro quatrocentos e setenta e cinco (km 475) da Rede Mineira de Viação no trecho Campo Belo-Candeias e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : duzentos e vinte e cinco metros 225m), setenta graus sudeste ( 70º SE) ; trezentos e trinta metros (330m), vinte e três graus nordeste (23º NE) ; duzentos e quarenta e cinco metros (245m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30’ NW) ; sessenta e cinco metros (65 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE) ; quinhentos metros (500m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) ; quinhentos metros (500m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); quatrocentos e trinta metros (430m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.