DECRETO N

DECRETO N. 10.953 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Generoso da Silva a pesquisar diamante, nos municípios do Serro e Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Generoso da Silva a pesquisar diamante em terrenos de propriedade dos sucessores de Antonio Mendes Campelo e sua mulher Jesuina de Moura, no lugar denominado fazenda Nossa Senhora do “O”, distritos de Milho Verde e Extração, municípios do Serro e Diamantina, respectivamente, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado com mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo magnético dez graus nordeste (10º NE), da confluência do rio Jequitinhonha com o córrego do Boqueirão e cujos lados, a partir desse vértice, tem os rumos magnéticos oeste (W) e sul (S), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros, Cr$ l. 000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.