DECRETO N. 10.954 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Gonçalves Pereira a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria Madalena, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, do 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Gonçalves Pereira a pesquisar mica e associados em terras de propriedade de João Correia da Rocha, situadas no quinto (5.º) distrito do município de Santa Maria Madalena, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta hectares (40 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e setenta metros (170 m) rumo magnético cinqüenta e seis graus trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW) do canto sudoeste da casa do proprietário dos terrenos e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m) norte (N) e oitocentos metros (800m) leste (E) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.