DECRETO N

DECRETO N. 10.955 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Abel Alves Couto, a pesquisar argila no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abel Alves Couto a pesquisar argila em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, situados no lugar denominado fazenda da Boa Vista, no distrito e município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e setenta metros (370m) rumo magnético doze graus sudeste (12º SE) do marco quilométrico trezentos e sessenta e cinco (365) da Estrada de Ferro Vitória a Minas e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos metros (200 m) e cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW), quinhentos metros (500 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.