DECRETO N. 10.957 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Felisberto dos Reis a pesquisar bauxita no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Felisberto dos Reis a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade denominados “Sítio da Barreira” situados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares, vinte e sete ares e quarenta centiares (43,2740 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices à distância de duzentos e setenta e dois metros (272 m), no rumo magnético trinta e oito graus e quinze minutos noroeste (38º 15’ NW) da confluência do córrego Bortolan com o rio das Antas e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e oito metros (228 m), trinta e oito graus e quinze minutos noroeste (38º 15’ NW); quinhentos e trinta e dois metros (532 m), três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (3º 45’ NW); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), oitenta graus e quinze minutos sudoeste (80º 15’ SW); quinhentos e cinquenta e seis metros (556 m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW); trezentos e sessenta e sete metros (367 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555 m), dezoito graus sudeste (18º SE); cento e setenta e quatro metros (174 m), cinquenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (50º 45’ SE); quatrocentos e trinta e quatro metros (434 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.