DECRETO N. 10.959 – DE 24 DE JUNHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Leopoldina, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Leopoldina, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 147ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 439, 440 e 441 e um do da reserva, sob n. 147, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HeRMES R. DA FonSEca.
Herculano de Freitas.