DECRETO N

DECRETO N. 10.959 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Adhemar Rezende de Andrade a pesquisar mica e associados, no município de Santa Teresa, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adhemar Rezende de Andrade a pesquisar mica e associados numa área de dez hectares (10 Ha), situada na fazenda “Santa Clara”, no quarto (4.º) distrito do município de Santa Teresa, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal cujos lados são: primeiro – trecho da margem direita do córrego “Santa Clara” com duzentos e dez metros (210 m) de extensão contados a partir de um ponto situado a cinquenta metros (50 m) a montante da foz do córrego Desengano; segundo – reta de duzentos e cinquenta metros (250 m) e rumo trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE) magnético, partindo da mesma origem; terceiro – reta de duzentos e dez metros (210 m) e rumo setenta e cinco graus sudeste (75º SE) magnético, partindo da extremidade do lado número dois; quarto – reta de duzentos e setenta e cinco metros (275 m) e rumo quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º 30’ SE) magnético, partindo da extremidade do lado número um; quinto – reta de duzentos e setenta metros (270 m) e rumo setenta graus sudeste (70º SE) magnético, partindo da extremidade do lado número quatro; sexto – o trecho da margem direita do córrego “Ferro” compreendido entre as extremidades dos lados números três e cinco.

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.