DECRETO N. 10.960 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Philomeno Ribeiro dos Santos a pesquisar quartzo e ouro no município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Philomeno Ribeiro dos Santos a pesquisar quartzo e ouro em terrenos de sua propriedade na fazenda “Cachoeira”, município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil oitocentos e sessenta metros (1.860 m), rumo magnético sessenta e sete graus e quinze minutos sudeste (67º 15’ SE) da confluência do córrego do Limoeiro com o córrego da Vereda e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e cinquenta metros e setenta centímetros (2.750,70 m), dezessete graus e quinze minutos noroeste (17º 15’ NW) e mil oitocentos e dezessete metros e setenta centímetros (1.817,70 m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (72º 45’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produto Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.