DECRETO N. 10.961 – DE 24 DE JUNHO DE 1914

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes, no municipio de Limoeiro, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Limoeiro, no Estado de Pernambuco, uma brigada de artilharia, com a designação de 6ª, a qual se constituirá um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 6, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FonsEca.

Herculano de Freitas.