DECRETO N. 10.962 – DE 24 DE JUNHO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de S. José do Egypto, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. José do Egypto, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada do infantaria, com a designação de 148ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 442,  443 e 444, e um do da reserva, sob n. 148, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA  Fonseca.

Herculano de Freitas.