DECRETO N. 10.963 – DE 24 DE JUNHO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 do dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 53ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 105 e 106, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Herculano de Freitas.