DECRETO N. 10.965 – DE 24 DE JUNHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio do Cabo, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Cabo, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 150ª, a qual se constituirá tres batalhões do serviço activo, ns. 448, 449 e 450, e um do da reserva, sob n. 150, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia, e 26º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Herculano de Freitas.