DECRETO N. 10.966 – DE 24 DE JUNHO DE 1914
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacianaes no municipio de Exú, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Exú, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 151ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 451, 452 e 453, e um do da reserva, sob n. 151, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.