Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.968 – DE 24 DE JUNHO DE 1914
Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Villa Bella, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Villa Bella, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 54ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 107 e 108, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.