DECRETO N. 10.970 – DE 24 DE JUNHO DE 1914

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Marabá, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Marabá, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a designação de 106ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 316, 317 e 318, e um do da reserva, sob n. 106, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Herculano de Freitas.