DECRETO N. 10.971 – DE 24 DE JUNHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alemquer, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alemquer, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 107ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 319, 320 e 321, e um do da reserva, sob n. 107, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSeCA.
Herculano de Freitas.