DECRETO N

DECRETO N. 10.975 – DE 1 DE JULHO DE 1914

Crêa mais duas brigadas, uma de infantaria e uma de cavallaria, de guardas nacionaes na comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Iguassú; no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 98ª, e mais uma de cavallaria, com a de 56ª; constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 292, 293 e 294, e um do da reserva, sob n. 98, e esta de dous regimentos, sob ns. 111 e 112, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.