DECRETO N. 10.976 – DE 1 DE JULHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Pará, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pará, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 270ª; a qual se, constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 808, 809 é 810, e um do da reserva, sob n. 270, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.