DECRETO N

DECRETO N. 10.978 – DE 1 DE JULHO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Curvello, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Curvello, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 271ª, a qual se constituirá de tres batalhões da serviço activo, ns. 811, 812 e 813, e um do da reserva, sob n. 271, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.