DECRETO N

DECRETO N. 10.980 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942

Aprova acréscimo de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, Ietra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o acréscimo na importância de Cr$ 10.486,40 (dez mil quatrocentos o oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) ao orçamento de que trata o decreto n. 2.423, de 26 de fevereiro de 1938, para a aquisição, pela Companhia Docas de Santos, de dez carrinhos elétricos destinados à movimentação de mercadorias no cais e construção de uma estação para carga de baterias dos mesmos carrinhos, no pátio, entre o armazém n. 8 e a casa de máquinas n. 2, no porto de Santos, concedido àquela Companhia.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.