DECRETO N. 10.981 – DE 8 DE JULHO DE 1914
Crêa mais duas brigadas, uma de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca de Santa Antonio de Padua, no Estado Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 99ª e mais uma de cavallaria, com a de 57ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 295, 296 e 297, e de um do da reserva, sob n. 99, e esta de dous regimentos, sob ns. 113 e 114, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em conrtrario.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.