DECRETO N. 10.981 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras no Porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 76.098,90 (setenta e seis mil e noventa e oito cruzeiros e noventa centavos), que com este baixam, rubricados pela diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos às obras complementares da oficina para pintores e modelador no antigo depósito para carvão, no porto de Santos, concodido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida será comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional, nos termos do artigo 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º de República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.