DECRETO N. 10.982 – DE 8 DE JULHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia guardas nacionaes na comarca de Theophilo Ottoni, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Theophilo Ottoni, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia, a primeira, com a designação de 272ª, que se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 814, 815 e 816, e um do da reserva, sob n. 272; a segunda, com a de 124ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 247 e 248, e a terceira, com a de 27ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 27, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.