DECRETO N. 10.982 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria uma função de assistente de ensino na Tabela Numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil. uma função de assistente de ensino, referência XVII.
Art. 2º A despesa com a criação da referida função, na importância de Cr$ 13. 200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, suplementada pelo decreto-lei n. 5.009 desta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1942, 121º da Independência 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.