DECRETO N. 10.983 – DE 8 DE JULHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Recife, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica. creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 154ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 460, 461 e 462, e um do da reserva, sob n. 154, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.