DECRETO N. 10.983 – DE 30 dE NOVEMBRO DE 1942
Cria uma função de assistente de ensino ,na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Veterinária .
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica criada na tabela numérica do pessoal extranurário-mensalista da Escola Nacional de Veterinária do Centro Nacional de Ensino a Pesquisas Agronômicas uma função de assistente de ensino referência XVIII.
Art. 2º A despesa com a criação da referida função na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, suplementada pelo decreto-lei n. 5.008 de 30 de novembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 30 de novembro de 1942, 121º da independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles .