DECRETO N

 DECRETO N. 10.983 – DE 30 dE NOVEMBRO DE 1942

Cria uma função de assistente de ensino ,na  tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Veterinária .

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica criada na tabela numérica do pessoal extranurário-mensalista da Escola Nacional de Veterinária do Centro Nacional de Ensino a Pesquisas Agronômicas  uma função de assistente de ensino referência XVIII.

Art. 2º A despesa com a criação da referida função na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, suplementada pelo decreto-lei n. 5.008 de 30 de novembro de 1942.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 30 de novembro de 1942, 121º da independência e 54º da República.

Getulio  Vargas.

Apolonio Salles .