DECRETO N. 10.986 – DE 8 DE JUlHO DE 1914
Substitue a linha de Baguary a Serro Frio da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina pela da Barra do rio Guanhães a Serro Frio, ficando assim alterado o decreto n. 9.542, de 24 de abril de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que lhe expoz o ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria e Minas, e para a execução da construcção da mesma estrada, ex-vi do decreto n. 4.337, de 1 de fevereiro de 1902,
decreta:
Art. 1º Fica substituida a linha de Baguary a Serro Frio da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina pela da Barra do rio Guanhães a Serro Frio, sendo assim alterado o decreto n. 9.542, de 24 de abril de 1912.
Art. 2º Para a linha de Barra do rio Guanhães a Serro Frio é transferida a garantia de juros do trecho de Diamantina a Serro Frio, ficando entendido que o capital daquella linha que gosará da dita garantia será o que corresponderia ao trecho de Diamantina a Serro Frio, não excedente ao custo kilometrico de trinta contos de réis (30:000$), ouro, maximo fixado em o n. 1 da clausula II das que acompanham o mencionado decreto n. 4.337, de 1 de fevereiro de 1902.
Art. 3º Fica tambem entendido que, pele modificação constante do presente decreto, o Governo não assume onus maiores que os decorrentes do traçado que fôra adoptado pelo decreto n. 9.542, de 24 de abril de 1912, tendo Baguary para ponto de partida.
Rio de Janeiro, 8 de julho 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.
O Ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em nome do Presidente da Republica:
Resolve, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, approvar o quadro do pessoal e respectiva tabella de vencimentos, para o serviço do trafego da linha de Curralinho a Diamantina, os quaes com esta baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1914. – José Barbosa Gonçalves.
Quadro e tabella de vencimentos do pessoal da linha de Curralinho a Diamantina a que se refere a portaria desta data
| Administração: |
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| Diaria | Ordenado |
1 | Superintendente da estrada ....................................................... | ............................ | 1:500$000 |
1 | Escripturario ............................................................................... | ............................ | 200$000 |
1 | Fiel do almoxarifado .................................................................... | ............................ | 100$000 |
1 | Servente e guarda do almoxarifado ............................................ | ............................ | 90$000 |
| Trafego: |
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Estação de Curralinho |
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1 | agente ......................................................................................... | ............................ | 250$000 |
1 | Praticante de telegrapho ............................................................. | 4$000 |
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1 | Praticante de telegrapho ............................................................. | 4$000 |
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1 | Guarda-chaves ............................................................................ | ............................ | 105$000 |
Estação de Roça do Brejo |
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1 | Agente ......................................................................................... | ............................ | 180$000 |
1 | Guarda-chaves ............................................................................ | ............................ | 90$000 |
Estação de Santo Hypolito |
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1 | Agente ......................................................................................... | ............................ | 200$000 |
1 | Guarda-chaves ............................................................................ | ............................ | 90$000 |
Estação de Rodeador |
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1 | Agente ......................................................................................... | ............................ | 180$000 |
1 | Guarda-chaves ............................................................................ | ............................ | 90$000 |
Estação de Riacho das Varas |
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1 | agente ......................................................................................... | ............................ | 180$000 |
1 | Guarda-chaves ............................................................................ | ............................ | 90$000 |
Estação de Baraúna |
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1 | Agente ......................................................................................... | ............................ | 200$000 |
1 | Guarda-chaves ............................................................................ | ............................ | 90$000 |
Estação de Guinda |
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1 | Agente ......................................................................................... | ............................ | 180$000 |
1 | Guarda-chaves ............................................................................ | ............................ | 90$000 |
Estação de Diamantina |
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1 | Agente ......................................................................................... | ............................ | 250$000 |
1 | guarda-chaves ............................................................................ | ............................ | 90$000 |
| Movimento: |
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1 | Conductor .................................................................................... | ............................ | 200$000 |
1 | Guarda-freios manobreiro ........................................................... | ............................ | 105$000 |
2 | Guardas-freios ............................................................................. | ............................ | 90$000 |
| Officinas: |
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| Diaria | Ordenado |
1 | chefe ........................................................................................... | ............................ | 500$000 |
1 | ajustador ..................................................................................... | 10$000 |
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1 | idem ............................................................................................ | 7$000 |
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1 | idem ............................................................................................ | 6$000 |
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1 | idem ............................................................................................ | 5$000 |
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1 | torneiro ....................................................................................... | 7$000 |
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1 | Caldereiro .................................................................................... | 5$800 |
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1 | Ferreiro ........................................................................................ | 7$000 |
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1 | malhador ...................................................................................... | 4$000 |
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2 | Carpinteiros ................................................................................. | 5$800 |
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1 | Pintor ........................................................................................... | 7$000 |
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3 | Jornaleiros ................................................................................... | 3$000 |
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4 | aprendizes .................................................................................. | 2$000 |
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1 | Foguista de machina fixa ............................................................. | ............................ | 100$000 |
2 | Vigias ........................................................................................... | 3$000 |
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| Tracção: |
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3 | machinistas .................................................................................. | ............................ | 200$000 |
2 | machinistas ................................................................................. | ............................ | 180$000 |
4 | Foguistas ..................................................................................... | 4$000 |
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3 | foguistas ..................................................................................... | 3$500 |
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| Via permanente: |
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Dividida em tres districtos com um mestre de linha cada um: |
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3 | mestres de linha .......................................................................... | ............................ | 200$000 |
15 | Feitores ........................................................................................ | 4$000 |
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8 | Trabalhadores em cada turma .................................................... | 3$000 |
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1 | Feitor do lastro ............................................................................. | 4$000 |
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12 | Trabalhadores de lastro ............................................................... | 3$000 |
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6 | Bombeiros ................................................................................... | 3$000 |
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| Pedreiros: |
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2 | Pedreiros ..................................................................................... | 5$000 |
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4 | Serventes .................................................................................... | 3$000 |
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| Telegraphos: |
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2 | Guardas-fios ................................................................................ | 4$000 |
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2 | Trabalhadores ............................................................................. | 3$000 |
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Observações
O presente quadro servirá para o trafego da linha de Curralinho a Diamantina.
O pessoal deste quadro será preenchido de accôrdo com as necessidades do serviço e os vencimentos nelle indicados, quer mensaes, quer diarios, serão considerados como um maximo que não poderá ser excedido.
Para a conservação se constará um feitor para oito trabalhadores e um mestre de linha para secção de 50 kilometros.
Directoria Geral de Viação, 25 de abril do 1914. – Affonso G. C. Maciel, director geral.