DECRETO N

DECRETO N. 10.987 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942

Retifica o art. 1º do decreto n. 8.744, de 11 de fevereiro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número oito mil setecentos e quarenta e quatro (8.744), de onze (11) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Norberto de Luca a pesquisar turfa em terrenos de propriedade do mesmo concessionário, no sítio denominado “Brejão”, situados no primeiro (1º) distrito do município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezessete hectares e seis ares (17,06 Ha), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Norberto de Luca a pesquisar turfa em terrenos de sua propriedade situados no sítio denominado “Brejão”, no primeiro (1º) distrito do município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e dois hectares e cinquenta e um ares (42,51 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e trinta e oito metros (238 m), rumo magnético cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) da sede do referido sítio e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trinta e nove metros (39 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); cinqüenta e três metros (53 m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º NE) trezentos e noventa e nove metros (399 m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW) ; quatrocentos e dezoito metros (418 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); trezentos e dezessete metros (317 m) trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quinhentos e trinta e um metros (531 m), vinte e nove graus sudeste (29” SE) ; quinhentos e oito metros (508 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE) e duzentos e trinta e oito metros (238 m), dez graus nordeste (10º NE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º A presente alteração de decreto fica sujeita, unicamente, ao pagamento da taxa de cento e quinze cruzeiros (Cr$ 115,00), correspondente ao excesso de área, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.