DECRETO N

DECRETO N. 10.988 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942

Retifica o art. 1º do decreto n. 9.822, de 2 de julho de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número nove mil oitocentos e vinte e dois (9.822), de dois (2) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autoriza o cidadão brasileiro Astrogildo Amaral a pesquisar cristal de rocha, mica e associados numa área de setenta e dois hectares (72 Ha), situada nas fazendas “Córrego Frio” e “Córrego Novo”, distrito de São Sebastião dos Pintos do município de São João Evangelista, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Astrogildo Amaral a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos de propriedade de Abraão Barbosa Serpa e de Raimundo Dias Menezes situados, respectivamente, nas fazendas do “Córrego Frio” e do “Córrego Novo”, no distrito de Paulistas, do município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares (72 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trinta e seis metros (36 m), rumo magnético vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º 30’ NW) da confluência dos córregos do Brejo e Novo e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos metros (900 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW) e oitocentos metros (800 m), oito graus noroeste (8º NW), respectivamente.

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.