DECRETO n. 10.992 – DE 15 DE JULHO DE 1914
Crea mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. João d'El-Rey, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 131, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. João d’EL-Rey, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 273ª e 274ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 817, 818 e 819 e 820, 821 e 822 e de um do da reserva, cada uma, sob ns, 273 e 274, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.