DECRETO N. 10.993 – DE 15 DE JULHO DE 1914
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Guaranesia, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guaranesia, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 275ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 823, 824 e 825 e de um do da reserva sob n. 275, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.