DECRETO N. 10.993 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Marcílio Andrade a pesquisar quartzo no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcílio Andrade a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Virginia Candida Marques, situados no lugar denominado fazenda do Vãozinho, no distrito de Leandro Ferreira, do município de Pitanguí, numa área de seis hectares (6 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e oitenta e oito metros (288 m), rumo cinquenta e um graus nordeste (51º NE) da confluência do córrego do Vãozinho com o córrego dos Macacos e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: trezentos metros (300 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE) ; duzentos metros (200 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1942, 121º da independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.