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DECRETO N. 11.001 – DE 22 DE JULHO DE 1914

Crêa mais sete brigadas de guardas nacionaes na comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, sendo quatro de infantaria, duas de artilharia e uma de cavallaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mais sete brigadas, sendo quatro de infantaria, com as designações de 100ª, 101ª, 102ª e 103ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, sob ns. 298, 299 e 300; 301, 302 e 303; 304, 305 e 306; 307, 308 e 309 e de um do de reserva, sob ns. 100, 101, 102 e 103; duas de artilharia, sob as designações de 23ª e 24ª; que se constituirão cada uma de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob ns. 23 e 24, e uma de cavallaria, sob a designação de 58ª, que se constituirão de dous regimentos, sob ns. 115 e 116, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FONSEcA.

Herculano de Freitas.