DECRETO N. 11.002 – DE 22 DE JULHO DE 1914

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Novo, no estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 276ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 826, 827 e 828, e um do de reserva, sob n. 276, que se organizarão com guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.