DECRETO N

DECRETO N. 11.003 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Miranda a pesquisar carvão mineral no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74; letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Miranda a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Guilherme Jacob Probst e outros, no imovel denominado “Fazenda Faxinal Preto”, município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 Ha), delimitada por um contorno poligonal mistilíneo fechado que tem um vértice a dois mil cento e sessenta metros (2.160 m), rumo quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) do quilômetro noventa (km. 90) da estrada nova para Lages e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: mil seiscentos e noventa metros (1.690 m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30’ NW); três mil cento e quarenta metros (3.140 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW); oitocentos metros (800 m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW); quatro mil novecentos e quarenta metros (4.940 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30' SW); dois mil cento e sessenta metros (2.160 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); três mil quatrocentos e sessenta metros (3.460 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30’ NE); segue pela estrada velha das Lages, numa distância de três mil e oitenta metros (3.080 m) da extremidade desse ponto, com o comprimento de quinhentos metros (500 m) com rumo sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30’ NE), até ao vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.