Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.004 – DE 22 DE JULHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Granito, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Granito, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 55ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 109 e 110, que se orgnanizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.