DECRETO N

DECRETO N. 11.004 – DE 22 DE JULHO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Granito, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Granito, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 55ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 109 e 110, que se orgnanizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.