DECRETO N. 11.004 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Miranda a pesquisar carvão mineral no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Miranda a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Guilherme Jacob Probst e outros, no imovel denominado “Fazenda Faxinal Preto”, município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina, numa área de seiscentos e sessenta e nove hectares (669 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a sete mil cento e trinta metros (7.130 m) rumo sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30’ NW) do quilômetro noventa (km. 90) da estrada nova para Lages e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil novecentos e quarenta metros (4.940 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW), mil trezentos e cinquenta metros (1.350 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 3.345,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SaIles.