DECRETO N. 11.006 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Miranda a pesquisar carvão mineral no município de Bom Retiro do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Miranda a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Guilherme Jacob Probst e outros, no imovel denominado “Fazenda Faxinal Preto”, município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e trinta e quatro hectares e cinquenta e seis ares (934,56 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oito mil oitocentos e vinte metros (8.820 m), rumo sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30’ NW) do quilômetro noventa (Km 90) da estrada nova para Lages e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: três mil novecentos e sessenta metros (3.960 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW); dois mil trezentos e sessenta metros (2.360 m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 4.675,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.